A Comissão de Constituição e Justiça do Senado analisará, durante sessão marcada para a tarde da terça-feira (26/11), projetos que tratam de alterações na Lei de Arbitragem e o projeto que cria uma Lei de Mediação. O objetivo desta última é permitir que a prática seja utilizada de forma extrajudicial, como instrumento para a prevenção ou resolução consensual de conflitos.
Duas das proposições que serão analisadas pela CCJ foram elaboradas pela comissão de juristas instaurada pelo Senado, que teve como presidente o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão e que encerrou os trabalhos em outubro. São os Projetos de Lei do Senado 405/2013 e 406/2013, sendo o primeiro um marco legal para a mediação e o segundo a reforma da Lei de Arbitragem.
O terceiro projeto (PLS 517/2011), que também trata de mediação, é de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e foi apresentado antes da instauração da comissão de juristas. O PLS 517 tramita junto com o PLS 405 e com o Projeto de Lei do Senado 434/2013. De autoria do senador José Pimentel (PT-CE), o PLS 434 teve como relator o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).
Ele se posicionou “pela aprovação do PLS nº 517, de 2011, nos termos de emenda substitutiva que apresenta, de modo a aproveitar dispositivos e contribuições dos PLS nº 405 e 434”, segundo a pauta da reunião da CCJ marcada para 26 de novembro. Tanto os projetos de lei sobre mediação quanto a reforma da Lei de Arbitragem tramitam de forma terminativa na comissão, sem necessidade de análise do plenário da Casa.
No final de outubro, durante audiência pública que discutiu os projetos, o secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, afirmou que é preciso “trazer para o nosso país a cultura do não-litígio. Nas nossas faculdades de Direito aprendemos e ensinamos a processar, a litigar, a recorrer eternamente no processo, mas não aprendemos a fazer um acordo, chegar a um consenso, buscar uma arbitragem, buscar uma mediação”. Entre os pontos defendidos por ele, está a inclusão de questões sobre mediação e arbitragem nas provas da Ordem dos Advogados do Brasil e de concursos públicos.
Clique aqui para ler o anteprojeto da Lei de Arbitragem.
Clique aqui para ler o anteprojeto da Lei de Mediação Extrajudicial.
Gabriel Mandel é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24 de novembro de 2013