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Nesta edição, Asdrubal Júnior comenta sobre o dever do advogado de estimular o caminho da resolução da disputa por meios adequados de tratamentos de conflitos – extrajudiciais e consensuais de solução, partindo da sua missão de esfriar os ânimos das partes, atenuar a animosidade para pavimentar o caminho para a construção de uma solução de consenso.

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