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Foi instalada nesta quarta-feira (21/5), na Câmara dos Deputados, a comissão especial que vai analisar o Projeto de Lei 7108/2014, do Senado Federal, que amplia o âmbito de atuação da arbitragem na resolução de conflitos. O texto, que modifica a atual Lei de Arbitragem (9.307/96), permite o uso do método para solucionar desavenças entre lojistas e consumidores, patrões e empregados e entre sócios. Na sessão inaugural, os membros da comissão escolheram como relator o deputado Edinho Araújo (PMDB-SP).
De autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o projeto é fruto do trabalho de comissão de juristas, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão. Com a expectativa de contribuir na redução de ações judiciais no Poder Judiciário, hoje sobrecarregado com o volume de processos, a proposta cria a possibilidade de a Administração Pública direta e indireta utilizar a arbitragem para resolver conflitos relativos a direitos patrimoniais, decorrentes de contratos celebrados com empresas.
Além disso, o projeto autoriza a utilização da arbitragem nas relações de consumo, caso o consumidor tome a iniciativa de usar o método ou concorde expressamente com sua instituição. Na área trabalhista, o texto prevê que os empregados que ocupam cargos de administrador ou diretor estatutário nas empresas optem pela arbitragem para resolver conflitos inerentes a seu contrato de trabalho, desde que deem início ao procedimento ou concordem com a sua instituição pelo empregador.
O PL 7108/2014 também altera a Lei das Sociedades Anônimas (6.404/1976), admitindo a arbitragem para dirimir conflitos societários, mediante modificação estatutária, aprovada em Assembleia Geral de acionistas. O texto, no entanto, assegura ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia mediante o reembolso do valor de suas ações.
Conforme o projeto, o Ministério da Educação deverá incentivar as faculdades de Direito a incluírem em seus currículos a disciplina da arbitragem como método de resolução de conflitos, assim como o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público deverão incentivar a inclusão de matérias relativas a arbitragem nos conteúdos programáticos de concursos públicos para ingresso nas carreiras.
Prazos
Pela proposta, antes de instituída a arbitragem, as partes poderão recorrer ao Poder Judiciário, para a concessão de medida cautelar ou de urgência, que perderá a eficácia se a parte interessada não requerer a instituição da arbitragem no prazo de 30 dias.
O texto estabelece ainda que a instituição da arbitragem interrompe a prescrição, retroagindo à data do requerimento de instauração da arbitragem, ainda que ela seja extinta por ausência de jurisdição. O projeto permite também que as partes e os árbitros, de comum acordo, prorroguem o prazo para proferir a sentença final.
Ainda segundo o texto, o árbitro ou tribunal arbitral poderá expedir carta arbitral, para que o órgão jurisdicional nacional pratique ou determine o cumprimento de ato solicitado pelo árbitro. De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de 2014

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