Antes de propor ação na Justiça, quem busca um direito deve procurar a mediação pré-processual, de caráter obrigatório. A ideia foi defendida na audiência que discutiu, ontem, a nova Lei de Arbitragem. O encontro foi promovido pela comissão de juristas que prepara o anteprojeto da lei.

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Audiência sobre Lei de Arbitragem em comissão de juristas Foto: José Cruz/Agência Senado

O juiz Ricardo Pereira Júnior, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), destacou que, em 2012, de 29.953 processos registrados no TJSP, houve conciliação em 10.049 (54%).

Para Ana Lúcia Pereira, do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), após definida a regra da mediação pré-processual obrigatória, as partes devem poder escolher com autonomia entre a mediação pública e (ou) judicial, ou privada.

Presidente da Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Bacellar ­propôs que seja permitida a atuação de cartórios como agentes de mediação em casos como de inventário e divórcio. Aldovandro Torres, da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial, defendeu a aplicação da arbitragem na solução de conflitos trabalhistas.

Amaury Oliva, da Secretaria Nacional do Consumidor, disse que no país não faltam leis para o consumidor, mas falta “respeito das empresas”, o que torna indispensável a atuação do Estado como agente de proteção.

Segundo Simone Andreia Pinto, que falou sobre as atividades da Câmara de Conciliação eArbitragem da Administração Federal, os cinco maiores litigantes do país são órgãos públicos. Ela disse que metade dos processos que tramitam no Judiciário envolve entes públicos, porém, ainda não é permitida a conciliação entre os órgãos públicos e particulares.

Jornal do Senado

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