As comissões de especialistas responsáveis pela revisão da Lei de Arbitragem e pela elaboração de uma Lei de Mediação farão uma apresentação conjunta das propostas no final de setembro. O cronograma foi acertado nesta sexta-feira (9/8) em encontro que deu início ao trabalho conjunto das comissões.
A notícia é boa para o mercado brasileiro. Especialistas em fusões e aquisições contaram à revista Consultor Jurídico que empresários estrangeiros têm adiado investimentos no Brasil por conta da insegurança gerada com as incertezas sobre a nova lei de arbitragem. Como os grandes contratos entre empresas e com o poder público trazem, quase que obrigatoriamente, a cláusula arbitral, os investidores têm esperado para saber como resolverão possíveis litígios.
“Produziremos dois textos de lei. Um vai trazer adequações à lei de arbitragem e outro versará sobre mediação”, afirmou o secretário da Reforma do Judiciário, Flavio Caetano. Ele está à frente da comissão responsável pela elaboração de uma lei sobre mediação. Criado por iniciativa do Ministério da Justiça, o grupo iniciou os trabalhos há cerca de um mês.
Segundo Caetano, os trabalhos baseiam-se em projetos de lei dos senadores Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e Pedro Simon (PMDB-RS), no novo Código de Processo Civil em trâmite na Câmara, na Resolução 125 do CNJ além de legislações de outros países. Uma das mais consultadas pela comissão é a italiana.
Caetano afirmou que a lei terá três capítulos: princípios gerais da mediação, mediação judicial e mediação extrajudicial. À frente de cada uma das partes da lei está um coordenador: conselheiro José Roberto Neves, do CNJ (princípios gerais), ministra Nancy Andrighi, do STJ (mediação judicial) e ministro Marco Aurélio Buzzi (mediação extrajudicial).
A comissão conta com 16 membros especialistas na área de mediação e conciliação, como os professores Kazuo Watanabe, Teresa Wambier e Tania Almeida, o promotor Humberto Dalla, o juiz André Gomma entre outros.
Eles farão reuniões conjuntas com a comissão de juristas criada pelo Senado para elaboração de um anteprojeto de Lei de Arbitragem. A equipe é presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do STJ.
Alternativas
Na avaliação de Flávio Caetano, há no país uma cultura do litígio, o que resulta em um excesso de processos. Segundo o CNJ são 90 milhões de causas em trâmite, que demoram em média dez anos para serem resolvidas. Como alternativa, o secretário da Reforma defende adoção métodos como negociação, conciliação, mediação e arbitragem.
“O Brasil hoje está bem em relação à arbitragem. Temos uma lei que funciona há 15 anos, mas não temos um marco legal sobre mediação”, afirma Caetano, que deu alguns detalhes de como funcionará o trabalho conjunto: “Como a comissão do Senado trata de arbitragem e de mediação privada, ela vai receber nosso texto e vai trazer suas criticas e sugestões”.
Apesar de trabalharem em conjunto, as comissões da Lei de Arbitragem e de Mediação farão textos próprios devido às características de cada método. “A mediação é autocompositiva, ou seja, as partes chegam a uma solução. Na arbitragem a decisão é dada por um terceiro, o árbitro. São institutos completamente distintos que devem ser tratados de maneira distinta”, explicou Flavio Caetano.
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2013