O Senado receberá outra proposta para regular a mediação no Brasil. A comissão de juristas responsável pela reforma da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 1996), criada pelos senadores, apresentará na quarta-feira um anteprojeto sobre o tema. Ao invés de um único projeto que tratasse das duas formas alternativas de solução de conflitos, o grupo decidiu, na quinta-feira, encaminhar duas propostas em separado. Na sexta-feira, os juristas ainda estavam reunidos, em Brasília, ajustando os relatórios finais.
Com as normas, o objetivo é resolver conflitos simples e complexos sem a necessidade de levá-los ao Judiciário. O que, por consequência, aceleraria o andamento das ações judiciais.
Quanto à mediação, a ideia é propor uma lei modelo, com procedimentos mais abertos para deixar o mercado trabalhar e eventualmente fazer adaptações. Inicialmente, a proposta admitiria submeter à mediação qualquer demanda, inclusive de direitos indisponíveis, como saúde, moradia e educação.
A reforma da Lei de Arbitragem ampliará o uso do procedimento para demandas trabalhistas e do consumidor. Pelo anteprojeto, a arbitragem trabalhista seria possível apenas para cargos de direção. As partes também poderão escolher o presidente do tribunal arbitral mesmo que o regulamento da câmara de arbitragem exija que o nome saia das listas fechadas das entidades. As câmaras, porém, poderão analisar o nome e controlar as escolhas.
O texto também prevê que, antes de instaurada a arbitragem, a parte poderá pedir no Judiciário a concessão de medidas cautelares ou urgentes. Mas a eficácia da decisão acaba se, em 30 dias, a parte não pedir a formação do tribunal arbitral.
Fonte: Valor Econômico