Outro ponto positivo da lei, segundo a advogada, é que ela estabelece a obrigatoriedade de que haja uma primeira reunião de mediação, se isso estiver previsto no contrato pelas partes. “É claro que ninguém é obrigado a permanecer em mediação, se não há interesse”, observou. Diferentemente da arbitragem, que está muito mais próxima do Judiciário – porque a decisão é vinculante e prevê que uma terceira pessoa decide quem tem ou não razão –, na mediação a terceira pessoa não emite decisão. Apenas auxilia as partes a chegar ao consenso, na discussão do problema. “As partes são livres para estabelecer o que vale ou não vale”, disse Mônica.
Os comentários estão desativados.