A conciliação é uma forma mais rápida de resolver o conflito. Às vezes, a audiência não demora mais de 15 minutos. Evita-se o confronto maior que ocorre durante o processo até a sentença final, e, de certa forma, traz paz às partes, diminui o tempo e os gastos com documentos, produção de provas e custas judiciais. Na conciliação não há vencedores e vencidos e, sim, pacificados, ambos cedem alguma coisa. O conciliador sempre busca encontrar um acordo e por causa desse tratamento o resultado muitas vezes é parcialmente satisfatório para as partes, se resolve o conflito exposto pelas partes mais rápido, mas sem analisá-lo com profundidade.A conciliação difere da mediação visto que nessa o objetivo é restaurar a comunicação entre as partes, fazendo com que elas percebam por si próprias, a melhor decisão para as duas, de forma que ambas saiam ganhando, é o ganha-ganha, na mediação, o mediador facilita a comunicação sem induzir as partes ao acordo.
Recentemente o Colégio de Presidentes da OAB aprovou o Pacto Nacional da Advocacia pelos Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos. Qual sua avaliação sobre este Pacto? O que muda na atual estrutura?
Neste mês, a OAB Blumenau recebeu a notícia da aprovação da criação de mais um Juizado Especial em Blumenau. Quais as vantagens deste Juizado para a cidade? De modo bem prático, quais as vantagens disso e qual a real necessidade deste Juizado para Blumenau?
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