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Centros de arbitragem e instituições que representam a advocacia estão contra uma emenda recém-incluída na proposta de mudanças da Lei da Arbitragem. Em julho, a comissão especial da Câmara dos Deputados responsável por analisar o PL 7.108/2014 aprovou texto que permite o uso da arbitragem na Administração Pública apenas quando previsto no edital ou nos contratos, dependendo de regulamentação.
Foi o suficiente para mobilizar o Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem, o Comitê Brasileiro de Arbitragem e comissões que lidam com essa ferramenta, além da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo. Todos assinaram documento apontando “insegurança jurídica” caso a emenda passe no Senado e na Presidência.
O ofício foi encaminhado ao ministro Luís Felipe Salomão (foto), do Superior Tribunal de Justiça, presidente da comissão de juristas que elaborou a proposta original. As entidades pedem que Salomão ajude na “conscientização dos senadores” contra a medida. O ministro já declarou à revista Consultor Jurídico ser contrário à obrigatoriedade da cláusula.
Para o advogado e árbitro internacional Arnoldo Wald, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e sócio de Wald e Associados Advogados, a emenda representa um retrocesso e tornaria mais difícil a arbitragem entre o Poder Publico e particulares, diante da necessidade de regulamentação.
“Não há razão para exigir uma previsão no contrato ou no edital, pois a capacidade genérica do Estado lhe permite usar todas as formas de solução de litígios, de acordo com a sua conveniência, respeitadas as normas de Direito Administrativo”, afirma. Ele diz que o projeto original já estabelecia cautelas para o uso da arbitragem na Administração Pública, exigindo a autorização específica do órgão competente.
Poucas alterações
Ainda segundo Wald, o anteprojeto procurou fazer mudanças pontuais na Lei de Arbitragem, com a preocupação de manter as linhas básicas da legislação anterior (Lei 9.307/1996). Os trabalhos foram acolhidos, sem modificação, pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e o projeto foi aprovado, em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.
Clique aqui para ler o ofício.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2014, 21:08

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