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Por Tadeu Rover
Com uma única emenda aceita, a comissão especial da Câmara dos Deputados formada para analisar o PL 7.108/2014, que altera a Lei de Arbitragem, aprovou, nesta terça-feira (15/7), o parecer do relator com complementação de voto, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP).
A emenda aprovada foi apresentada de última hora pelo deputado Miro Teixeira (PROS-RJ). Atendendo a um pedido do governo, o parlamentar solicitou a inclusão de exigência de regulamentação da arbitragem nos casos de contratos públicos.
A alteração proposta por Teixeira acrescenta, ao fim do parágrafo 1º do artigo 1º, que trata da utilização da arbitragem pela Administração Pública, a expressão “desde que previsto no edital ou nos contratos da administração, nos termos do regulamento”, explicitando a necessidade de regulamentação da aplicação do instituto da arbitragem pela Administração Pública.
Ministro Luis Felipe Salomão – Superior Tribunal de Justiça (STJ) [Superior Tribunal de Justiça]A pequena mudança foi considerada desnecessária pelo ministro Luis Felipe Salomão (foto), do Superior Tribunal de Justiça. Responsável por presidir a comissão de juristas autora da proposta original, o ministro afirma que a alteração pode gerar instabilidade nas arbitragens que estão sendo feitas.
“Se o poder público entende ser necessária a regulamentação, que em nosso entendimento é uma questão íncita, ele poderia fazê-la sem alteração no projeto. Isso pode gerar uma controvérsia instabilidade nas arbritragens que já estão em andamento. Nesses casos, como os do petróleo, por exemplo, já existe a previsão da arbitragem em contrato. Agora, com a lei mudando e exigindo uma regulamentação, isso pode gerar instabilidade”, explica.
Apesar da ressalva, Salomão comemorou a aprovação rápida do projeto, que foi entregue pela comissão de juristas no início de outubro, e espera que essa alteração não atrase a tramitação. “Essa aprovação é uma belíssima vitória. O projeto traz um significativo avanço para a Lei de Arbitragens. Além disso, simbolicamente, é um anúncio à comunidade internacional de que nosso país permite a arbitragem em questões de envergadura. Isso é um estímulo para os investimentos”, diz.
O projeto de lei inclui na Lei de Arbitragem contratos da administração pública, disputas de participação societária, relações de consumo e relações trabalhistas de executivos e diretores de empresas.
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Fonte: Revista Consultor Jurídico, 16 de julho de 2014, 19:14h

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