O segundo aspecto, e talvez o mais importante, foi a forma de elaboração da lei, cujo anteprojeto foi confiada a uma comissão que reuniu advogados e árbitros das mais variadas tendências e de diferentes Estados e que foi presidida por um magistrado, o ministro Luis Felipe Salomão, com grande experiência na solução dos conflitos e que tem proferido no STJ alguns dos mais importantes votos em matéria de arbitragem. Os trabalhos realizados foram acolhidos, sem modificação, pelo Senador Renan Calheiros e o projeto foi aprovado, em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado. Em seguida, remetido para a Câmara, foi criada uma Comissão Especial que acaba de proferir a sua decisão também final, tendo mantido, as linhas básicas do anteprojeto e da legislação anterior (Lei nº 9.307 de l996).
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