Se esse projeto virar lei, serão necessárias inúmeras câmaras privadas no Brasil.
“Art. 168. Os tribunais manterão cadastro de conciliadores e mediadores e das câmaras privadas de conciliação e mediação, que conterá o registro de todos os habilitados com indicação de sua área profissional.”
Texto completo: www.adamsistemas.com/wp-content/uploads/substitutivo_preliminar_cpc.pdf