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Assim como os conflitos decorrem da própria existência da raça humana, a conciliação decorre dos conflitos.
Onde há conflitos, poderá haver uma conciliação. A conciliação é um ato processual, através do qual os interesses conflitantes entre as partes se harmonizam, mediante intervenção do Juiz. Trata-se de uma composição amigável do litígio, pela sugestão das partes ou por proposta formulada pelo juiz, que põe fim à lide.
Através dela o conflito é solucionado pelos interessados, promovendo a satisfação para as partes. Em contrapartida, a Justiça tradicional é basicamente adversarial e controlada pelo Estado.
A conciliação, como premissa, se faz presente nas diversas espécies de Processos. Assim, mister a postura de cada um dos operadores direito no compromisso social com a conciliação.
Em se tratando do advogado, ao ser investido no exercício da profissão, este assume o compromisso de exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a aplicação das leis e a rápida administração da justiça.
A luta pela justiça deve ser uma busca constante. Como bem disse Jorge Couture, em seu Decálogo, no IV mandamento: “O teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em que encontres um conflito entre o Direito e a Justiça, luta pela Justiça.”
Esta pois é a função principal de cada um dos operadores do direito: a luta pela Justiça!
Desta forma, juiz, promotor e advogado passam a ser um instrumento de transformação social, sendo que a advocacia como profissão possui status constitucional, por força do art. 133 da Constituição Federal/88 que preceitua: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
Assim, se o magistrado no exercício de sua função, busca promover a conciliação entre as partes, em busca da efetiva prestação jurisdicional, visando a composição do litígio em razão da justiça e da paz social, o advogado, que também exerce função pública para realização da Justiça, tem o dever de incentivar e promover o fim da demanda, mediante conciliação.
Cada um dos operadores do direito, assim como o advogado devem ter consciência de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos.
A conciliação deve ser encarada como uma forma de efetivação de Justiça, pois, atuando em caráter preventivo, antecipa a solução da demanda, trazendo satisfação para as partes, evitando assim, prejuízos.
A paz é sonho de cada um. Desta forma, se a prestação jurisdicional efetiva, através da conciliação é componente da Justiça Social para construção da paz, oxalá que todos nós, operadores ou não do Direito, busquemos o compromisso com a conciliação, sempre que possível.
Por Lilian Renata de Almeida Turcato
Fonte: Jornal Noroeste

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