CLÁUSULA MODELO MEDIAÇÃO
O CEMAFOZ está à disposição para assessorar na redação de cláusula compromissória de mediação ou escalonada, de forma a atender a demandas específicas das partes.
“MEDIAÇÃO – As partes concordam em submeter as controvérsias relativas ao presente contrato à mediação, de forma prévia e obrigatória, sob a administração do CEMAFOZ – Centro de Mediação e Arbitragem de Foz do Iguaçu, de acordo com as regras do seu Regulamento de Mediação. As partes declaram estar cientes que deverão comparecer à primeira sessão de mediação, conforme previsto no artigo 2º, parágrafo primeiro, da Lei nº 13.140/15. Apenas será considerado como obrigatório o comparecimento das partes à primeira sessão de mediação. Após a realização da primeira sessão, a mediação somente terá seguimento se houver manifestação de vontade das partes.
A primeira sessão deverá ser realizada dentro do prazo mínimo de 30 (trinta) dias, não excedendo ao prazo máximo de 03 (três) meses, contados a partir do recebimento da Solicitação de Mediação pela parte contrária, salvo acordo diverso expresso das partes.”
As sessões de mediação serão realizadas nas dependências do CEMAFOZ, ou on-line, a critério da parte Solicitante.
As partes definem que o procedimento contará com a atuação de ______ (um ou dois) mediador(es), que será(ão) escolhido(s) de comum acordo pelas partes. Caso as partes não cheguem a um consenso, será adotado o procedimento previsto no Regulamento de Mediação do CEMAFOZ.
Caso não compareça à primeira sessão de mediação, havendo posterior instauração de processo judicial ou arbitral para tratar da mesma controvérsia objeto da mediação proposta, a parte convidada ficará responsável pelo pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas e honorários sucumbenciais, independentemente do resultado do processo.