Os titulares de cartórios do Ceará estão autorizados desde o último dia 24/6 a atuar em mediação e conciliação extrajudiciais — assim como ocorre em São Paulo. O objetivo é incentivar e aperfeiçoar os instrumentos para que tais práticas ocorram, uma vez que elas ajudam na pacificação social, e a percepção é de que a autorização para que tais práticas ocorram em cartórios pode diminuir a quantidade de recursos e a judicialização de conflitos. A decisão tomada pelo desembargador Francisco Sales Neto, corregedor-geral da Justiça do Ceará, foi publicada na edição do dia 24/6 do Diário da Justiça Eletrônico.
As mediações e conciliações envolverão apenas os direitos patrimoniais disponíveis (que podem ser utilizados e comercializados livremente), ocorrendo em salas reservadas e sempre dentro dos cartórios. É fundamental que os responsáveis adotem seis princípios: respeito às leis vigentes, à ordem pública, confidencialidade, imparcialidade, independência e competência.
Qualquer titular de cartório dependerá de uma autorização do juiz corregedor, que deverá exigir do solicitante um documento comprovando a presença (e a aprovação) em curso especial para as funções de mediação e conciliação, algo emitido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania. A cada dois anos, será necessário comprovar participação em curso de reciclagem ou esforço para capacitação. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-CE.
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Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de julho de 2013