PEDRO SOARES
DO RIO
Com mais investimentos estrangeiros e a crescente internacionalização das empresas do país, o Brasil destaca-se nas arbitragens de conflitos societários e comerciais na Câmara de Comercio Internacional, sediada em Paris –a maior e mais tradicional do mundo.
No ano passado, 10% dos contenciosos envolviam partes brasileiras. Em sua maioria, as queixas vinham de companhias estrangeiras.
Em anos anteriores, a participação de empresas do país nos conflitos que chegaram à corte de Paris também oscilou na faixa dos 10%.
O número representa um percentual maior do que o peso dos investimentos estrangeiros diretos no país em relação ao resto do mundo (4,4%) e da participação do país no comércio internacional (1,4%).
Para especialistas, vários fatores explicam o maior recurso à arbitragem do que a busca por uma solução de conflitos na Justiça.
São eles: a dificuldade dos estrangeiros de entenderem a legislação e o sistema tributário do país, a morosidade do judiciário brasileiro e o menor custo no caso de grandes ações.
CUSTO
Os investidores que preferem usar esse tipo de recurso possuem contratos comerciais de alto valor, grandes obras de infraestrutura (energia, transportes, logística) e projetos industriais.
Quase todos os grandes contratos da Petrobras (plataformas, sondas e construção de refinarias) que envolvem fornecedores e seguros internacionais têm uma cláusula para resolução de conflito pela via arbitral.
O mesmo se repete com outras grandes companhias.
“O prejuízo de paralisar uma obra é enorme. Um caso que leva anos na Justiça pode ser resolvido em seis meses com a arbitragem”, diz o advogado José Armando Falcão, do escritório Falcão & Associados.
Segundo Falcão, o custo “imediato é maior” porque as empresas têm de pagar à câmara, remunerar os árbitros que vão julgar os casos (alguns não são juristas, mas de áreas técnicas como engenharia, dependendo da complexidade do conflito) e arcar com viagens de advogados ao exterior.
Por isso, a arbitragem só vale a pena para casos de maior valor: no mínimo R$ 500 mil nas causas no Brasil com partes brasileiras (existem câmaras no Rio de Janeiro e em São Paulo) e US$ 2 milhões no exterior.
Eleonora Coelho, advogada do Castro, Barros, Sobral, Gomes, diz que a agilidade maior nas decisões (de seis meses a dois anos) compensa o custo mais alto das arbitragens.
Outra vantagem, diz Coelho, é o sigilo, imposto em todas as ações. “As empresas não querem tornar públicos seus conflitos. Isso traz desgaste e prejudica a reputação”, afirma a advogada.
Só alguns casos que vão parar na Justiça comum ou que as partes divulgam a disputa chegam à tona, como o conflito entre Casino e Pão de Açúcar.
Mas, segundo Coelho, 98% dos casos são encerrados na arbitragem.
REFORMA DA LEI
Será criada uma comissão de juristas para reformar lei da arbitragem, que deve ser rediscutida no Congresso.
A ideia é não alterar a lei em sua essência, mas focar na mediação empresarial, que é instrumento visto com grande potencial no país.

Fonte: Folha de São Paulo

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