Mais da metade dos contratos envolvendo grandes grupos, públicos e privados, inclui este processo como cláusula de resolução de conflitos

Diante da lentidão do Judiciário a solução de conflitos por meio da arbitragem tem mostrado um crescimento representativo na solução de impasses entre as empresas. Mesmo sem estatísticas oficiais no Brasil sobre a adoção da cláusula de arbitragem nos contratos empresariais, o uso desse instrumento jurídico cresce ano após ano. “Hoje mais da metade dos contratos envolvendo grandes grupos, públicos e privados, inclui a arbitragem como cláusula de resolução de conflitos”, estima o presidente da FTI Consulting no Brasil, Eduardo Sampai. A empresa presta serviços de apoio a advogados em disputas arbitrais.

Dados do International Chamber of Commerce (ICC), um dos principais fóruns mundiais de arbitragem, revelam que atualmente a América Latina é responsável por 17% dos casos totais, percentual que não passava de 1% há 30 anos. “E vai avançar mais”, afirma Sampaio.

De acordo com o executivo, a evolução da arbitragem no Brasil não destoa dos seus principais pares na América Latina e também se encontra em estágio adiantado de desenvolvimento.

“Breve estaremos mais maduros e no mesmo nível dos países mais avançados”, assegura.

Para o jurista Álvaro Villaça Azevedo, a norma brasileira já ganhou força e passou a ser bem aplicada, inclusive com reconhecimento internacional. “A lei está sedimentada e não precisava ser alterada”, diz.

Para o jurista Nelson Nery Jr., membro da mais antiga Câmara de Arbitragem do Brasil, a Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC), o instrumento jurídico é um segmento crescente. “Há oito anos quando fui convidado para compor o corpo de árbitro, havia seis arbitragens por ano, hoje a estimativa é de 150 ações arbitradas até o final do ano.”

Desde 1997 quando entrou em vigor a Lei de Arbitragem, todas as decisões passaram a ser ratificadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e várias delas têm sido homologadas pelo Tribunal. “Essas ratificações fortalece ainda mais essa alternativa jurídica. Membros do judiciário não hesitam em falar das vantagens da arbitragem, como desafogar o judiciário de questões comerciais complexas”, exemplifica o presidente da FTI Consulting.

A expansão da demanda da arbitragem pelo meio empresarial não está sendo acompanhada pela capacitação de novos árbitros. Embora a função não exija formação superior, faz-se necessário separar a “qualidade da quantidade”. “O árbitro tem de ter certo conhecimento e reputação para ser escolhido pelas partes”, explica Sampaio. “Pode, mas o árbitro não precisa ser advogado”, acrescenta.

Reforma da lei

Uma comissão de 19 juristas, comandada pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça terá até setembro para elaborar uma proposta de reforma da Lei de Arbitragem, o objetivo da proposta que será encaminhada para o debate no Congresso Nacional, é fortalecer a arbitragem como meio viável e rápido de resolução de conflitos.

Na avaliação de Salomão, a Lei de Arbitragem tem uma história de largo sucesso. “Ela representou para o Brasil um impulso enorme nessa forma de solução de litígio”. Ele lembra que, passados mais de 15 anos da criação da lei e uma reforma do Judiciário que modificou o sistema de Justiça, a Lei de Arbitragem precisa ser atualizada. O ministro adiantou ainda que a comissão, da qual também fazem parte, o ex-senador Marco Maciel, a ex-ministra do STF, Ellen Gracie, e o ministro Walton Alencar Rodrigues, do TCU, deve propor uma regulação para as mediações no País.

Fonte: DCI – SP

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