O litígio judicial deve ser a última alternativa par solucionar conflitos entre seguradoras e resseguradoras e somente pode ser considerado caso a negociação e a mediação não surtam efeitos. Essa é a posição do advogado Fabio Di Matteo, que foi palestrante ontem (13/08) no seminário “A Arte de Elaborar o Contrato”, promovido em São Paulo pela Escola Nacional de Seguros.

Com cerca de 30 anos de experiência, o especialista é professor da graduação e do MBA da Escola Superior Nacional de Seguros. “A arbitragem em resseguro apresenta vantagens sobre a disputa judicial, sobretudo em demandas que envolvem resseguradoras estrangeiras e seguradoras brasileiras, pois o Brasil é signatário da Convenção de Nova York, que reconhece laudos arbitrais internacionais”, esclarece Di Matteo.

Entre os aspectos positivos, ele aponta a especialização dos árbitros, informalidade de procedimentos, possibilidade de livre fixação do local da arbitragem e do idioma, além da confidencialidade e previsão de duração do processo.[2]

“O conteúdo da cláusula de arbitragem deve apontar se poderá ser utilizada a qualquer tempo, sem limitação, ou seja, antes e durante a vigência dos contratos, bem como o que pode ser objeto da arbitragem, qual é o arcabouço legal aplicável e a qualificação dos árbitros, bem como os parâmetros para escolha desses profissionais”, conclui Di Matteo.

Fonte: Segs.com.br

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