ConJur — O projeto de lei sugerido pela comissão foi aprovado praticamente na íntegra, mas houve dois vetos: um com relação à arbitragem nas ações de consumo e outro para as relações trabalhistas. Isso frustrou a comissão?
ConJur — A arbitragem será possível nos casos de consumo por causa do entendimento jurisprudencial?
ConJur — O senhor diz que a arbitragem na área de consumo e do trabalho se destinava ao consumidor de alto padrão ou trabalhador mais especializado. Essa restrição estava clara nos dispositivos vetados?
ConJur — Uma das críticas à arbitragem nos conflitos de consumo é que ela ameaçava as ações coletivas. O senhor concorda?
ConJur — Na sua avaliação, o veto à arbitragem na área trabalhista pode desestimular investimentos nesse momento de crise?
ConJur — Na sua avaliação, quais foram os principais avanços da lei?
ConJur — Como assim?
ConJur — A Lei da Arbitragem deu poder coercitivo para o árbitro ao permitir que ele conceda liminares?
ConJur — Na sua opinião, o reconhecimento da decisão arbitral estrangeira é burocrático no Brasil?
ConJur — E com relação ao tempo para se analisar? É moroso?
ConJur — Nos EUA tornou-se uma tendência os contratos com cláusulas prevendo a arbitragem individual como único meio de solucionar conflitos. O senhor acha que o Brasil também pode seguir por esse caminho?
ConJur — O ministro Luís Felipe Salomão, que presidiu a comissão de juristas, defende que as questões muito técnicas sejam resolvidas pela arbitragem….
ConJur — Por que essas questões teriam uma solução mais adequada na arbitragem: por causa do tempo ou porque é mais provável encontrar um julgador especializado na matéria do conflito?
ConJur — O senhor acha que a arbitragem pode ganhar fôlego com a crise que a gente vive?
ConJur — O que a lei diz sobre a fiscalização das câmaras arbitrais, para fiscalizar eventuais fraudes?
ConJur — Como fica a arbitragem com a entrada em vigor do novo CPC?
ConJur — Quais são as hipóteses de nulidade na arbitragem?
Conjur — Uma das críticas à arbitragem é a possibilidade de uma das partes, quando insatisfeita, ir ao Judiciário. A Lei de Arbitragem ou o novo CPC preveem algo contra isso?
ConJur — Mas isso no meio do processo judicial?
ConJur — Como uma exceção de competência?
ConJur — E isso é ruim?
ConJur — Em que momento o senhor defende a propositura dessa exceção?
ConJur — Ou seja, quando as partes desistem da arbitragem no meio do caminho e entram com a ação.
ConJur — Quanto tempo leva até uma resposta?
ConJur — Tem algum projeto de lei em vista para mudar isso?
ConJur — O senhor é a favor da divulgação da jurisprudência arbitral? Como isso seria possível com as cláusulas de confidencialidade?
ConJur — A divulgação de uma jurisprudência arbitral vincularia os árbitros a segui-la, como ocorre no Judiciário?
ConJur — Qual é sua expectativa com relação à arbitragem na Administração Pública?
ConJur — A legislação dá tratamento diferenciado ao poder público na arbitragem, a exemplo do prazo em dobro e da remessa necessária existentes no processo judicial?
ConJur — O procurador terá liberdade para deliberar sobre os termos da arbitragem?
ConJur — Como fica a questão da confidencialidade nessa situação?
ConJur — Em um momento de crise e denúncias crescentes de corrupção nas organizações públicas, a resolução de um conflito pela via não estatal, que seria o Judiciário, é bem visto pela sociedade?
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