A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que regulamenta a mediação como o meio alternativo de solução de controvérsias e de composição de conflitos no âmbito da administração pública.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 7169/14, do Senado. A proposta modifica o Decreto 70.235/72 e a Lei 9.469/97.
O texto que chegou à Câmara dos Deputados é um substitutivo aprovado no Senado, que incluiu as regras de mediação da proposta e de outros dois textos que tratavam do assunto. Um deles foi feito por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão.
Nova cultura
O relator na comissão, deputado Alex Canziani (PTB-PR) apresentou parecer favorável à medida e contra emenda apresentada durante a tramitação na comissão.
Segundo Canziani a proposta traz uma nova cultura de solução de conflitos que se deseja implantar na administração pública brasileira.
Ele acrescenta que, para que o novo instituto seja eficaz e efetivamente dê mais celeridade à solução das controvérsias, é importante que se busque na futura lei qualquer dispositivo que possa causar insegurança jurídica.
A mediação, pela proposta, é uma atividade técnica exercida por uma pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia e estimula as partes a desenvolverem soluções consensuais para o conflito.
Princípios
Entre os princípios que orientam a mediação estão a imparcialidade do mediador, a isonomia entre as partes, a informalidade, a busca do consenso e a confidencialidade. Ninguém será obrigado a submeter-se à mediação.
De acordo com o texto, qualquer conflito negociável pode ser mediado, exceto os que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência.
A proposta estabelece também que a mediação pode ser feita pela internet e por outro meio de comunicação que permita o acordo à distância, desde que as partes concordem.
Exames
O texto determina que o Ministério da Educação deve incentivar as instituições de ensino superior a incluírem a disciplina de mediação, e que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deve incluir nos exames questões relacionadas à mediação como método de resolução de conflitos.
Segundo o projeto, o mediador será escolhido pelas partes ou, se indicado, deverá ser aceito por elas. A ele se aplicam as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.
O mediador também não deve assessorar, representar ou patrocinar qualquer parte que tenha se submetido a mediação por ele conduzida nos dois anos anteriores.
Também é proibido ao mediador ser árbitro ou testemunha em processos judiciais ou arbitrais (decididos por juízes privados) sobre conflito que tenha mediado. O mediador e seus assessores são equiparados a servidores públicos para efeitos da legislação penal.
Qualquer pessoa
Qualquer pessoa com confiança das partes e que se considere apta, pode ser mediador extrajudicial. Ele não precisa integrar ou se inscrever em qualquer tipo de conselho ou associação.
Já o mediador judicial precisa ser graduado há pelo menos dois anos em curso superior e ter capacitação em escola de formação de mediadores reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça ou pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça.
Os tribunais deverão ter cadastro atualizado com esses mediadores e definirão a remuneração desses profissionais, a ser paga pelas partes do processo.
Tramitação
Em regime de prioridade e caráter conclusivo, o projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).
Fonte: Agência Câmara Notícias