A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara rejeitou a regulamentação das profissões de árbitro e mediador, profissionais que conduzem acordos judiciais ou extrajudiciais, nessa quarta-feira (7/11). A regulamentação foi proposta pelo Projeto de Lei 4.891/05, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP).

O relator do projeto, deputado André Figueiredo (PDT-CE), recomendou a rejeição por considerar que uma das características que favorece o exercício da arbitragem é a possibilidade de as partes contratarem um profissional de confiança dos dois lados.

“Não há como regulamentar as profissões de árbitro e mediador, que se constituem em profissionais especializados nas mais diversas áreas do conhecimento (contadores, advogados, médicos, engenheiros, arquitetos, entre outros) ou quaisquer outras pessoas que gozam da confiança e do respeito das partes que optarem pela solução de seus conflitos por meio da arbitragem e da mediação, em vez de se socorrerem do Judiciário”, afirmou o deputado.

Figueiredo avaliou ainda que a tentativa de criar conselhos reguladores da profissão é inconstitucional porque viola a reserva da administração, segundo a qual apenas o Executivo pode iniciar a lei que trate sobre a criação e a extinção de órgãos da administração.

Solução de conflitos
A proposta trata das atividades e atribuições desses profissionais, das responsabilidades, do exercício ilegal da profissão e da supervisão por conselhos. O projeto já foi discutido em audiência pública, em que alguns convidados reivindicaram a rejeição do texto.

A arbitragem e a mediação permitem a solução de conflitos de uma forma mais rápida, informal e econômica, sem as dificuldades e custos de um litígio no Judiciário. A arbitragem é regulamentada por lei específica (Lei 9.307/96), enquanto a conciliação está prevista no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) e em outras normas e resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.

PL-4.891/2005

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2013

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