Se ainda havia receios quanto à limitação do escopo da arbitragem no Brasil, eles foram dissipados pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luís Felipe Salomão. Na manhã desta segunda-feira (9/9), na sede da Federação do Comércio do Rio de Janeiro, o ministro, que preside a Comissão de Reforma da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), afastou qualquer possibilidade de se enfraquecer o instituto no país.
O ministro elencou uma série de novas hipóteses de aplicação da lei, hoje não previstas. Salomão acenou com a possibilidade de estender o uso da solução extrajudicial nas relações de consumo, na relação trabalhista, na administração pública e no Direito Societário. O ministro aventou a hipótese de se prever prazos de prescrição no processo e anunciou a intenção de aprofundar e regular melhor as possibilidades de concessão de cautelares — aspectos em que a legislação hoje é omissa. (Na foto, ministro Luís Felipe Salomão, advogado Rodrigo Cândido de Oliveira, Orlando Diniz e ministro Paulo de Tarso Sanseverino)
O ministro evitou entrar em detalhes e concordou apenas em relacionar tópicos do que se discute na comissão — que deverá apresentar as propostas de aperfeiçoamento da lei até o dia 30 deste mês. Mas advertiu que nos casos das relações de consumo e trabalhistas, o processo só seria válido com anuência e iniciativa do consumidor e do trabalhador. Salomão ressalvou, no entanto, que no possível uso da arbitragem para relações de consumo e de trabalho, não se pretende massificar os processos arbitrais.
“O instrumento próprio para solução de grandes volumes de casos é a mediação”, explicou. O ministro reafirmou que o exemplo ideal é a Lei Modelo sobre Arbitragem Comercial Internacional elaborada pela Uncitral, Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional. Informou, ainda, que a Comissão do Senado trabalha nesse campo com a Comissão criada pela Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, e que os dois colegiados atuam no sentido de regular, num mesmo contexto, tanto a mediação judicial quanto a extrajudicial.
“No capítulo da mediação há muito que evoluir”, afirmou, lamentando que até hoje ainda não exista a disciplina de Mediação nos cursos de Direito. Mas a boa notícia, segundo ele, é que a Ordem dos Advogados do Brasil já se dispôs a defender a inclusão da matéria no currículo básico dos cursos de Direito.
“Aprendemos a fazer petição inicial, mas não aprendemos a mediar. Eu acredito num processo que é cultural que vai demandar uma mudança de perspectiva, que não virá senão através de gerações”, concluiu.
Participaram do evento, também, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo de Tarso Sanseverino; o advogado Igor Mauler Santiago; o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Luciano Rinaldi; o presidente do Centro de Mediação e Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), Frederico Straube, e o presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem, Lauro Gama Jr, além do presidente da Fecomércio, Orlando Diniz, e do advogado Rodrigo Candido de Oliveira, coordenador e mediador do encontro.
Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2013